Lawfare de gênero

O termo foi criado e utilizado pela primeira vez pela Dra. Soraia Mendes no artigo “LAWFARE DE GÊNERO: o uso do direito como arma de guerra contra mulheres”, publicado em fevereiro de 2022, em parceria com a advogada Isabela Dourado.

Como era esperado, ao nomear o lawfare de gênero enquanto tal, não demorou muito para que esta expressão fosse incorporada ao vocabulário das advogadas como forma de denunciar e rechaçar todo o conjunto histórico de violências (simbólicas e reais) destinados a manutenção do patriarcado mediante a utilização do direito como arma de guerra e o processo como seu principal instrumento.

Ainda em 2022 sob a coordenação-geral da Dra. Soraia Mendes, foi registrada junto ao CNPq pelo grupo de pesquisa Carmim - Feminismos Jurídicos, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, sob a liderança da Profa. Dra. Elaine Pimentel, a pesquisa  Lawfare de Gênero: a necessária e urgente construção de um protocolo para a atuação ética e profissional de integrantes da advocacia sob a perspectiva de gênero a partir da pesquisa nacional para identificação de casos de violência de gênero contra advogadas em razão do exercício da profissão”.

Um estudo inédito, concluído em 2023, que contou com a participação de 191 advogadas de todas as unidades federativas e com o qual foi possível traçar um amplo panorama que permitiu conhecer muito da realidade vivida por elas no exercício da profissão.

No ano seguinte, fruto de mais de uma década de estudos e pesquisas sobre os processos de vitimização e criminalização das mulheres, o termo ganha, enfim, um conceito publicado na 3a. edição da obra Criminologia Feminista: novos paradigmas, na qual a Dra. Soraia Mendes define o lawfare de gênero como “a dimensão instrumental do patriarcado na qual o direito (por uso ou o abuso) converte-se em arma e os diferentes sistemas (judiciário, administrativo, disciplinar e político) em território de guerra onde, por meio do processo, toda e qualquer forma de violência de gênero é admitida para os fins de silenciar e/ou expulsar as mulheres da esfera pública em qualquer âmbito e independente do lugar que ocupam.”

Assim compreendido, o lawfare de gênero vem a abarcar não somente os processos de perseguição e exclusão das advogadas, mas também reconhece outros mecanismos de silenciamento e afastamento das mulheres da esfera pública em outros campos como o da política a envolver o assédio e cassação de deputadas estaduais e federais, vereadoras e até mesmo de uma Presidenta da República.

O lawfare de gênero, tema do mais novo livro de mesmo nome de autoria da Dra. Soraia Mendes, é, portanto, uma porta aberta para compreender e repensar a atuação em defesa das mulheres que atuam na advocacia e na política.  

Com mais de 25 anos de atuação na advocacia e preparo acadêmico, a Dra. Soraia Mendes é hoje uma das mais respeitadas e reconhecidas juristas, nacional e internacionalmente. O que faz do Soraia Mendes & Advogadas o mais especializado e mais bem preparado escritório de advocacia do país para a defesa das mulheres contra o LAWFARE DE GÊNERO.

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